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EDITAL ASSEMBLÉIA PAUTA 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINFOPAR – SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ, CONVOCA todos os Fonoaudiólogos do Estado do Paraná, associados ou não para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 19/03/2025 às 19:00h na modalidade tele presencial através do Link da videochamada: https://meet.google.com/vxr-vcnc-egv em primeira convocação com quórum qualificado e às 19:30h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Análise e Aprovação da pauta de reivindicações da CCT 2025, b) Autorização para a Diretoria do SINFOPAR assinar a CCT 2025 e tomar as medidas judiciais e administrativas necessárias em defesa dos interesses da categoria abrangida; c) Autorização para a Diretoria do SINFOPAR apreciar e suscitar Dissídio Coletivo, caso resultem infrutíferas as negociações; d) Discussão e Aprovação da tabela de honorários de 2025; e) Discussão e Aprovação da taxa associativa de 2025 .f) Discussão e aprovação do desconto da Contribuição Confederativa ou Negocial da CCT 2025; g) Informes.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Patrícia do Nascimento – Presidente SINFOPAR
EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
A Presidente do SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 43 e 45 dos Estatutos Sociais e de conformidade com as demais disposições contidas nos mesmos, convoca Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, visando à escolha dos membros que comporão a Diretoria Executiva, Conselhos Fiscais e respectivos suplentes. As eleições são convocadas para transcorrer, em primeira convocação, no dia 02 de abril de 2025, através de urna fixa na sede do SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ sito à Rua R. XV de Novembro, 964 – 3º andar, Bairro Centro em Curitiba-PR, que funcionará no horário das 08h00min às 18h00min horas. Aos associados em condições de voto lotados no interior do Estado será permitido o voto por correspondência. Nos termos do artigo 42, dos Estatutos Sociais, concorrendo apenas duas chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos. As chapas que quiserem concorrer às eleições deverão registrar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, observando-se as exigências previstas no artigo 46 do Estatuto e apresentando os documentos exigidos no artigo 51, do mesmo, sob pena de indeferimento. Eventuais dúvidas de associados interessados deverão ser dirimidas junto à Comissão eleitoral, que estará à disposição das 13h00min as 17h00min horas, de 2ª a 6ª feiras. As chapas registradas serão indicadas, na forma do Estatuto, em publicação específica, ficando os respectivos nomes componentes sujeitos a impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias contados daquela publicação.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2025.
Presidente. MARIA PATRICIA DO NASCIMENTO